LEI Nº 9.925, DE 24 DE MAIO DE 2013 - D.O. 24.05.13.
Autor: Deputado Riva
Altera a Lei nº 6.939, de 15 de outubro de 1997, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 6.939, de 15 de outubro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar Espírita Maria de Nazaré, com sede em Várzea Grande.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado