LEI Nº 9.928, DE 28 DE MAIO DE 2013 - D.O. 28.05.13.
Autor: Tribunal de Contas
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos servidores efetivos do Tribunal de Contas, ativos, inativos e pensionistas, fica reajustado, a título de revisão geral anual e em observância aos parâmetros fixados no Art. 24 e respectivo parágrafo único, da Lei nº 9.383, de 10 de junho de 2010, em 11% (onze por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2013.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado