Horário de compilação: 12/09/2025 12:00

   LEI Nº 9.928, DE 28 DE MAIO DE 2013 - D.O. 28.05.13.

Autor:    Tribunal de Contas

  Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    O subsídio mensal dos servidores efetivos do Tribunal de Contas, ativos, inativos e pensionistas, fica reajustado, a título de revisão geral anual e em observância aos parâmetros fixados no Art. 24 e respectivo parágrafo único, da Lei nº 9.383, de 10 de junho de 2010, em 11% (onze por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2013.

Art.    As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 2013.

  as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.