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   LEI Nº 9.930, DE 29 DE MAIO DE 2013 - D.O. 29.05.13.

Autor:    Deputado Walter Rabello

  Institui nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso a Campanha de Esclarecimento e Combate à Pedofilia.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Fica instituída a Campanha de Esclarecimento e Combate à Pedofilia, a ser realizada nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso.

Art.    A campanha de que trata a presente lei tem por objetivos:

I-   realizar palestras destinadas aos pais e alunos nas escolas, visando ao esclarecimento do assunto;

II-   realizar seminários e treinamentos dirigidos aos professores e funcionários das escolas, orientando-os na identificação e denúncia da atividade ilícita.

Art.    Compete à Secretaria de Estado de Educação, em conjunto com a direção das escolas estaduais ou privadas, a elaboração de calendário de datas para realização da campanha, de material didático, bem como dos respectivos convites aos palestrantes.

Art.    Os órgãos públicos poderão formalizar convênios e parcerias com instituições privadas, entidades sem fins lucrativos e congêneres, com vistas a viabilizar a campanha instituída por esta lei.

Art.    As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações financeiras próprias, consignadas no Orçamento vigente e suplementadas, se necessário.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de maio de 2013.

  as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.