LEI Nº 9.930, DE 29 DE MAIO DE 2013 - D.O. 29.05.13.
Autor: Deputado Walter Rabello
Institui nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso a Campanha de Esclarecimento e Combate à Pedofilia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Esclarecimento e Combate à Pedofilia, a ser realizada nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A campanha de que trata a presente lei tem por objetivos:
I- realizar palestras destinadas aos pais e alunos nas escolas, visando ao esclarecimento do assunto;
II- realizar seminários e treinamentos dirigidos aos professores e funcionários das escolas, orientando-os na identificação e denúncia da atividade ilícita.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação, em conjunto com a direção das escolas estaduais ou privadas, a elaboração de calendário de datas para realização da campanha, de material didático, bem como dos respectivos convites aos palestrantes.
Art. 4º Os órgãos públicos poderão formalizar convênios e parcerias com instituições privadas, entidades sem fins lucrativos e congêneres, com vistas a viabilizar a campanha instituída por esta lei.
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações financeiras próprias, consignadas no Orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de maio de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado