Horário de compilação: 15/09/2025 12:00

   LEI Nº 9.936, DE 14 DE JUNHO DE 2013 - D.O. 14.06.13.

Autor:    Deputado Mauro Savi

  Declara integrante do Patrimônio Cultural, a centenária técnica de confecção artesanal das redes mato-grossenses.

 

 

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Declara, como integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Mato Grosso, a centenária técnica de confecção artesanal das redes mato-grossenses.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de junho de 2013.

  as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.