LEI Nº 9.936, DE 14 DE JUNHO DE 2013 - D.O. 14.06.13.
Autor: Deputado Mauro Savi
Declara integrante do Patrimônio Cultural, a centenária técnica de confecção artesanal das redes mato-grossenses.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Declara, como integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Mato Grosso, a centenária técnica de confecção artesanal das redes mato-grossenses.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de junho de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado