LEI Nº 9.941, DE 03 DE JULHO DE 2013 - D.O. 03.07.13.
Autor: Deputada Luciane Bezerra
Institui a Semana de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 07 de abril, Dia Mundial da Saúde.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de julho de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado