LEI Nº 9.942, DE 03 DE JULHO DE 2013 - D.O. 03.07.13.
Autor: Deputado Wagner Ramos
Institui a Semana do Bombeiro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Estadual do Bombeiro”, que terá seu dia culminante, anualmente, em 02 de julho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de julho de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado