LEI Nº 9.946, DE 05 DE JULHO DE 2013 - D.O. 05.07.13.
Autor: Tribunal de Justiça
Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio alimentação aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O valor do auxílio alimentação dos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso passa a ser de R$415,60 (quatrocentos e quinze reais e sessenta centavos).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de julho de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado