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  LEI Nº 9.946, DE 05 DE JULHO DE 2013 - D.O. 05.07.13.

Autor:    Tribunal de Justiça

  Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio alimentação aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    O valor do auxílio alimentação dos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso passa a ser de R$415,60 (quatrocentos e quinze reais e sessenta centavos).

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de julho de 2013.

  as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.