LEI Nº 9.947, DE 11 DE JULHO DE 2013 - D.O. 11.07.13.
Autor: Deputado Emanuel Pinheiro
Institui o Dia Estadual da Paz e da Conciliação.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Dia Estadual da Paz e da Conciliação, a ser comemorado anualmente no dia 22 de julho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado