Horário de compilação: 15/09/2025 16:00

   LEI Nº 9.956, DE 23 DE JULHO DE 2013 - D.O. 23.07.13.

Autor:    Poder Executivo                               

 

 

 

 

   

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.868, de 28 de dezembro de 2012, as providências que seguem.

 

 

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

 

 

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 17.101 – Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, constante da Lei nº 9.868, de 28 de dezembro de 2012, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2013”, no Programa 996 – Operações Especiais: Outras, a Ação 8045 – Integralização de Capital da Companhia Mato-grossense de Gás – MT Gás, na Região 9900 - Estado, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). 

§ Parágrafo único   Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas na Unidade Orçamentária 17.601 – Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC, no Programa 328 – Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços, Minas e Energia, na Ação 1837 – Incentivo a Projetos de Fomento Industrial e Comercial, na Região 9900 – Estado, conforme demonstrado no Anexo II desta lei.

 

 

 

Art.     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.

 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de julho de 2013.

 

 

 

 

 

   

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

 

 

 

ANEXO I

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

 

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2013

 

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

EXERCÍCIO

 

ÓRGÃO/UNIDADE

17.101

Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME 

2013

 
PROGRAMA DE TRABALHO 

ESPECIFICAÇÃO

E

MOD. APLIC

FTE

VALOR

PESSOAL E 

ENC. SOCIAIS

JUROS ENC. DA DIVIDA

OUTRAS DESP. CORRENTES

INVEST.

INVER. FINANC.

AMORTIZ. DA DIVIDA

 
 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
FUNÇÃO

28

ENCARGOS ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBFUNÇÃO

28.846

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROGRAMA

28.846.996

Operações Especiais: Outras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 OBJ. DO PROGRAMA

  Atender outros encargos especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OPERAÇÃO ESPECIAL

28.846.996.8045

Integralização de Capital da Companhia Mato-grossense de Gás – MT Gás

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBJ. ESPECÍFICO

 Integralizar cota de capital social da empresa MT Gás, conforme Lei nº 7.939, de 28/07/2003, art.1º, § 6º

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO

9900

ESTADO

F

90

101

2.000.000,00

 

 

 

 

2.000.000,00

 

 

PRODUTO

 Capital Integralizado %

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
  

                                                                             FISCAL

 

 

 

2.000.000,00

 

 

       

 

2.000.000,00

 

 
  

SEGURIDADE SOCIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
  

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL

 

 

 

2.000.000,00

 

 

 

 

2.000.000,00

 

 
ANEXO II

ANEXO II - ANULAÇÃO

 

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2013

 

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

EXERCÍCIO

 

ÓRGÃO/UNIDADE

17.601

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - FUNDEIC 

2013

 
PROGRAMA DE TRABALHO 

ESPECIFICAÇÃO

E

MOD. APLIC.

FTE

VALOR

PESSOAL E

ENC. SOCIAIS

JUROS  ENC. DA DIVIDA

OUTRAS DESP. CORRENTES

INVEST.

INVER. FINANC.

AMORTIZ. DA DIVIDA

 
 
              
FUNÇÃO

22

INDÚSTRIA           
 

 

            
SUBFUNÇAO

22.661

PROMOÇÃO INDUSTRIAL           
 

 

            
PROGRAMA

22.661.328

Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços, Minas e Energia           
 

 

            
OBJ. DO PROGRAMA

 

Contribuir para a expansão, modernização e diversificação das atividades econômicas do estado, estimulando a atração de investimento, inovação tecnológica das estruturas produtivas e o aumento da competitividade Estadual.           
 

 

            
PROJETO

22.661.328.1837

Incentivo a Projetos de Fomento Industrial e Comercial           
 

 

            
OBJ. ESPECÍFICO

 

Alavancar o desenvolvimento das atividades econômicas definidas como estratégicas pela política industrial e comercial.           
REGIÃO

9900

ESTADO F 90 1012.000.000,00   2.000.000,00     
PRODUTO 

Empresa Beneficiada

Unidade 

           
                                                                                      FISCAL   2.000.000,00  2.000.000,00    
  

SEGURIDADE SOCIAL

           
  

  TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL

   2.000.000,00  2.000.000,00    
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.