LEI Nº 9.957, DE 23 DE JULHO DE 2013 - D.O. 23.07.13.
Autor: Deputado Romoaldo Júnior
Dispõe sobre a estadualização da estrada com início no Km 386 da BR-070 e término no entroncamento das rodovias MT-244 e MT-251.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica estadualizada a estrada com início no Km 386 da BR-070 e término no entroncamento das rodovias MT-244 e MT-251.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de julho de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado