Horário de compilação: 16/09/2025 08:00

  LEI Nº 9.957, DE 23 DE JULHO DE 2013 - D.O. 23.07.13.

 

 

 

Autor:    Deputado Romoaldo Júnior

 

 

 

   

 

Dispõe sobre a estadualização da estrada com início no Km 386 da BR-070 e término no entroncamento das rodovias MT-244 e MT-251.

 

 

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

 

Art.    Fica estadualizada a estrada com  início no Km 386 da BR-070 e término no entroncamento das rodovias MT-244 e MT-251.

 

 

 

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de julho de 2013.

 

   

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.