LEI Nº 9.960, DE 29 DE JULHO DE 2013 - D.O. 29.07.13.
Autor: Deputado Mauro Savi
Institui o “Dia Estadual da Educação Ambiental”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Institui o “Dia Estadual da Educação Ambiental” a ser comemorado anualmente no dia 03 de junho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado