LEI Nº 9.961, DE 29 DE JULHO DE 2013 - D.O. 29.07.13.
Autor: Deputado Ezequiel Fonseca
Institui o Dia Estadual de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher, a ser comemorado anualmente em 25 de novembro e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 25 de novembro como o Dia Estadual de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher, a ser comemorado anualmente no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O Dia Estadual de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher ora instituído passa a fazer parte do calendário de datas oficiais do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado