LEI Nº 9.964, DE 29 DE JULHO DE 2013 - D.O. 29.07.13.
Autor: Deputado Riva
Institui no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso o Dia da Mulher Policial Militar.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso o Dia da Mulher Policial Militar, a ser comemorado no dia 20 de outubro de cada ano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 9.432, de 04 de agosto de 2010.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
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