Horário de compilação: 16/09/2025 09:00

  LEI Nº 9.964, DE 29 DE JULHO DE 2013 - D.O. 29.07.13.

Autor:     Deputado Riva

  Institui no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso o Dia da Mulher Policial Militar.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso o Dia da Mulher Policial Militar, a ser comemorado no dia 20 de outubro de cada ano.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 9.432, de 04 de agosto de 2010.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2013.

  as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.