LEI Nº 9.966, DE 29 DE JULHO DE 2013 - D.O. 29.07.13.
Autor: Deputado José Domingos Fraga
Declara de utilidade pública a Associação Produtiva Indígena Chiquitano - APIC de Porto Esperidião.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Associação Produtiva Indígena Chiquitano - APIC”, com sede na Aldeia Fazendinha, no Município de Porto Esperidião.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado