Horário de compilação: 16/09/2025 09:00

  LEI Nº 9.968, DE 31 DE JULHO DE 2013 - D.O. 31.07.13.

Autor:    Deputado Valdizete Nogueira

  Declara o Município de Jaciara a Capital do Turismo de Aventura no Estado de Mato Grosso.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Fica declarado o Município de Jaciara a Capital do Turismo de Aventura no Estado de Mato Grosso.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2013.

  as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.