LEI Nº 9.969, DE 02 DE AGOSTO DE 2013 - D.O. 02.08.13.
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei nº 8.321, de 12 de maio de 2005, que dispõe sobre a criação da carreira dos profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC/MT, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera o inciso I, do § 1º, do Art. 9º, da Lei nº 8.321, de 12 de maio de 2005 e acrescenta-lhe o § 6º, com a redação que segue:
“Art. 9º (...)
§ 1º (...)
I - Classe A: ensino superior completo, nas áreas discriminadas nas alíneas do inciso I do Art. 2º, e registro no Conselho de Classe;
(...)
§ 6º (VETADO).”
Art. 2º Altera o inciso I, do § 1º, do Art.10, da Lei nº 8.321, de 12 de maio de 2005 e acrescenta-lhe o § 6º, com a redação que segue:
“Art. 10 (...)
§ 1º (...)
I - Classe A: habilitação em ensino médio completo;
(...)
§ 6º (VETADO).”
Art. 3º Fica alterado o Art. 11, da Lei nº 8.321, de 12 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 O ingresso na Carreira dos Profissionais de Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC/MT far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, avaliação psicológica e investigação social.
(...)”
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de agosto de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
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