LEI Nº 9.972, DE 28 DE AGOSTO DE 2013 - D.O. 28.08.13.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de Mato Grosso - CORE/MT o imóvel que menciona.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de Mato Grosso - CORE/MT imóvel localizado na Avenida André Maggi, esquina com a Rua L, no Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, com área total de 2.423,04m2 (dois mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados e quatro centésimas de metros quadrados), de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme Matrícula nº 69.209, folhas 013, Livro 2-GZ, Cartório do 2º Ofício de Cuiabá, com a seguinte descrição:
I- CAMINHAMENTO: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MB-1, de coordenadas N 8.278.914.213m, e E 599.370,152m, situado no limite com a Rua L deste segue com azimute de 316º22’34” e distância de 111,92m, confrontando neste trecho com a Rua L, até o vértice M-2, de coordenadas N 8.278.995,227m, e E 599.292,939m; deste segue com azimute de 67º20’20” e distância de 31,00m, confrontando neste trecho com a Av. André Maggi, até o vértice M-3, de coordenadas N 8.279.007,170m, e E 599.321,544m; deste segue com azimute de 142º03’05” e distância de 85,30m, confrontando neste trecho com a área da AFISMAT, até o vértice M-4, de coordenadas N 8.278.939,905m, e E 599.374,000m; deste segue com azimute de 188º31’05” e distância de 25,98m, confrontando neste trecho com a área da SRT/SAD, até o vértice MB-1, de coordenadas N 8.278.914,213m, e E 599.370,152m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de CUIABÁ de coordenadas E 599.791,608m e N 8.280.082,107m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A área da presente doação destina-se à construção da nova sede do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de Mato Grosso - CORE/MT.
Art. 3º O prazo para início da construção será de 12 (doze) meses e de 24 (vinte e quatro) meses para o término, a contar do competente registro da escritura pública de doação, prorrogável a critério do doador.
§ Parágrafo único A área mencionada nesta lei será revertida ao patrimônio do Estado de Mato Grosso, caso não seja utilizada para a finalidade descrita no caput deste artigo e/ou não seja observado o prazo de início e término de construção mencionado no Art. 3º.
Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei, principalmente quanto à observância da destinação especificada e dos prazos fixados no artigo anterior.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de agosto de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado