Horário de compilação: 17/09/2025 10:00

   LEI Nº 9.983, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013 - D.O. 20.09.13.

Autor:    Deputado Mauro Savi

  Insere no calendário oficial do Estado de Mato Grosso o Espetáculo “Auto da Paixão de Cristo” que ocorre anualmente em Cuiabá.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Mato Grosso o espetáculo “Auto da Paixão de Cristo”, realizado anualmente na semana que antecede a Páscoa, no Município de Cuiabá.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de setembro de 2013.

  as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.