LEI Nº 9.984, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013 - D.O. 20.09.13.
Autor: Deputado Emanuel Pinheiro
Institui o “Dia Estadual de Respeito aos Ciclistas,” a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual de Respeito aos Ciclistas”, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de setembro de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado