LEI Nº 9.986, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013 - D.O. 03.10.13.
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a doação de imóvel para os fins que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT o imóvel de propriedade do Estado de Mato Grosso, localizado no Município de Pontes e Lacerda, com área de 45.605,19m2 (quarenta e cinco mil seiscentos e cinco metros e dezenove decímetros quadrados), matriculado sob nº 12.623 junto ao Cartório do 1° Ofício da mesma Comarca.
§ Parágrafo único A área descrita no caput deste artigo possui as seguintes coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Cuiabá:
I- Inicia-se no vértice do Marco Principal M1, de coordenadas N 8.315.209,644m e E 247.584,724m, cravado no limite com faixa de domínio da Estrada p/ Alegre - Rod. MT-473, deste segue com azimute de 148°07'55" e distância de 59,92m, confrontando neste trecho com Carlos Wesley Ferreira de Abreu - até o vértice do marco M8, de coordenadas N 8.315.158,754m e E 247.616,361m; deste segue com azimute de 57°49'46" e distância de 78,55m, confrontando neste trecho com Carlos Wesley Ferreira de Abreu e outro - até o vértice do marco M7, de coordenadas N 8.315.200,579m e E 247.682,854m; deste segue com azimute de 158°56'02" e distância de 187,22m, confrontando neste trecho com José Antonio de Souza, Crisanto Sanches Torres e outros - até o vértice do marco M6, de coordenadas N 8.315.025,876m e E 247,750,148m; deste segue com azimute de 230°57'00" e distância de 126,04m confrontando neste trecho com chácara 205B - até o vértice do marco M5, de coordenadas N 8.314.946,471m e E 247,652,266m; deste segue com azimute de 318°42'06" e distância de 14,95m, confrontando neste trecho com chácara 205B até o vértice do marco M4, de coordenadas N 8.314.957,703m e E 247.642,399m; deste segue com azimute de 231°07'48" e distância de 30,10m, confrontando neste trecho com chácara 205B até o vértice do marco M3, de coordenadas N 8.314.938,816m e E 247.618,967m; deste segue com azimute de 318°03'00" e distância de 253,44m, confrontando neste trecho com Rua Secundária e quem de direito, até o vértice do marco M2, de coordenadas N 8.315.127,310m e E 247.449,544m; deste segue com azimute de 50°39'20" e distância de 158,28m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Estrada p/ Alegre - Rod. MT-473 - até o vértice do Marco Principal M1, de coordenadas N 8.315.209,644m e E 247.584,724m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º A área objeto da presente doação destina-se a sediar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT - Campus de Pontes e Lacerda.
Art. 3º A área objeto da presente doação foi avaliada pela Secretaria de Estado das Cidades em R$823.173,67 (oitocentos e vinte e três mil, cento e setenta e três reais e sessenta e sete centavos), conforme Laudo de Avaliação nº 257/2012/SAOP constante do Processo nº 215747/2012/SAD.
Art. 4º Compete à Procuradoria Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado