Horário de compilação: 17/09/2025 16:00

   LEI Nº 9.989, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013 - D.O. 03.10.13.

Autor:    Deputado Valdizete Nogueira

  Denomina Rodovia Pantaneira Governador Dante Martins de Oliveira a Rodovia MT-040.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Fica denominada Rodovia Pantaneira Governador Dante Martins de Oliveira a Rodovia MT-040 no trecho compreendido entre o entroncamento da Rodovia MT-140 com o entroncamento da Rodovia MT-270.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 2013.

  as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.