LEI Nº 9.989, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013 - D.O. 03.10.13.
Autor: Deputado Valdizete Nogueira
Denomina Rodovia Pantaneira Governador Dante Martins de Oliveira a Rodovia MT-040.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Pantaneira Governador Dante Martins de Oliveira a Rodovia MT-040 no trecho compreendido entre o entroncamento da Rodovia MT-140 com o entroncamento da Rodovia MT-270.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado