LEI Nº 9.990, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013 - D.O. 21.10.13.
Autor: Mesa Diretora
Altera dispositivos da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, que “dispõe sobre a Reforma Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O inciso VI da alínea “a” do Art. 2º da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, alterado pelas Leis nºs 7.938, de 23 de julho de 2003, e 9.406, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º (...)
a) (...)
(...)
VI - Consultoria Legislativa:
- 01(um) Consultor Técnico Legislativo, DSLMD;
- 08 (oito) Consultores Legislativos, DSL-I;
(...)”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2013.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de outubro de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado