Horário de compilação: 17/09/2025 16:00

   LEI Nº 9.990, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013 - D.O. 21.10.13.

Autor:    Mesa Diretora

  Altera dispositivos da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, que “dispõe sobre a Reforma Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    O inciso VI da alínea “a” do Art. 2º da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, alterado pelas Leis nºs 7.938, de 23 de julho de 2003, e 9.406, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

     “Art. 2º (...)

a) (...)

(...)

VI - Consultoria Legislativa:

     - 01(um) Consultor Técnico Legislativo, DSLMD;

     - 08 (oito) Consultores Legislativos, DSL-I;

(...)”

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2013.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de outubro de 2013.

  as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.