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   LEI Nº 9.993, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013 - D.O. 31.10.13.

Autor:    Poder Executivo

  Altera dispositivos da Lei nº 9.020, de 13 de novembro de 2008, que “Estabelece nova regulamentação ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Mato Grosso” e dá outras providências.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Ficam alterados o Art. 2º, o inciso I do Art. 3º, o caput e o inciso X, do Art. 4º, da Lei nº 9.020, de 13 de novembro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

  “Art. 2º Fica instituído o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Mato Grosso - CONSEA/MT, vinculado a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, órgão colegiado de assessoramento consultivo e natureza instrumental de articulação entre o Governo do Estado e a sociedade civil, com a finalidade de propor diretrizes para políticas, programas e ações que configurem o direito humano alimentação e nutrição, como parte integrante do direito de cada cidadão”.

“Art. 3º (...)

I - propor o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;

(...)”

“Art. 4º O CONSEA/MT, órgão colegiado composto de 27 (vinte e sete) membros titulares e de seus respectivos suplentes, sendo 09 (nove) representantes do Estado e 18 (dezoito) representantes da sociedade civil.

(...)

X - 18 (dezoito) representantes da sociedade civil.”

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2013.

  as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.