LEI Nº 10.000, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013 - D.O. 29.11.13.
Autor: Tribunal de Justiça
Dispõe sobre o valor do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação dos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso passa a ser de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com efeitos a partir de 1º de julho de 2013.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 9.946, de 05 de julho de 2013.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.