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   LEI Nº 10.000, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013 - D.O. 29.11.13.

Autor:    Tribunal de Justiça

  Dispõe sobre o valor do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    O valor do auxílio-alimentação dos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso passa a ser de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com efeitos a partir de 1º de julho de 2013. 

Art.    As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente, suplementado se necessário. 

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 9.946, de 05 de julho de 2013.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2013.

  as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.