LEI Nº 9.998, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013 - D.O. 29.11.13.
Autor: Tribunal de Justiça
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado o Art. 27-A na Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 27-A As avaliações de desempenho mencionadas no caput do artigo anterior ainda não realizadas até a entrada em vigor desta Lei (2008 a 2013) serão feitas durante o segundo semestre do ano de 2013 e no decorrer do ano de 2014.
Parágrafo único As progressões por níveis (progressão vertical) decorrentes do caput deste artigo serão efetivamente implementadas nos anos de 2015 e 2016, respectivamente, observando-se o disposto no Art. 28, Parágrafo único, desta lei”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
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