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  LEI Nº 10.004, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013 - D.O. 03.12.13.

Autor:    Poder Executivo

  Dispõe sobre alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro Administrativo da Procuradoria-Geral do Estado, e dá outras providências.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Os cargos de Técnico da Procuradoria-Geral e Agente da Procuradoria-Geral passam a ser denominados, respectivamente, Analista da Procuradoria-Geral e Técnico da Procuradoria-Geral.

Art.    O subsídio dos servidores do Quadro Administrativo da Procuradoria-Geral do Estado passa a vigorar, a partir de 1º de maio de 2014, nos termos do Anexo único desta lei.

Art.    Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2013.

  as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ANEXO I

ANALISTA DA PGE - 40H

NÍVEIS\CLASSE

A

B

C

D

1

5.070,18

6.337,72

8.198,04

9.532,36

2

5.272,98

6.591,23

8.525,97

9.913,64

3

5.513,82

6.892,27

8.910,92

10.310,18

4

5.734,37

7.167,96

9.267,35

10.722,58

5

5.957,46

7.446,82

9.623,79

11.151,46

6

6.195,76

7.744,69

10.008,74

11.597,51

7

6.401,10

8.001,37

10.336,66

12.061,39

8

6.657,14

8.321,43

10.750,13

12.543,82

9

6.844,74

8.555,92

11.049,54

13.045,57

10

7.118,53

8.898,16

11.491,52

13.567,36

11

7.402,57

9.253,23

11.950,11

14.108,78

12

7.698,68

9.623,35

12.428,12

14.673,14

 

ANALISTA DA PGE - 30H

NÍVEIS\CLASSE

A

B

C

D

1

3.802,73

4.753,41

6.148,69

7.149,45

2

3.954,84

4.943,55

6.394,63

7.435,41

3

4.135,47

5.169,33

6.683,36

7.732,83

4

4.300,80

5.376,11

6.950,69

8.042,14

5

4.468,20

5.585,26

7.218,02

8.363,80

6

4.646,93

5.808,67

7.506,74

8.698,35

7

4.800,94

6.001,18

7.752,69

9.046,27

8

4.992,98

6.241,23

8.062,80

9.408,10

9

5.133,68

6.417,10

8.287,36

9.784,42

10

5.339,03

6.673,79

8.618,86

10.175,77

11

5.552,07

6.940,10

8.962,81

10.581,85

12

5.774,15

7.217,70

9.321,32

11.005,13

 

 

TÉCNICO DA PGE - 40H

NÍVEIS\CLASSE

A

B

C

D

1

2.230,88

2.788,60

3.607,14

4.194,24

2

2.320,11

2.900,14

3.751,43

4.362,00

3

2.426,08

3.032,60

3.920,80

4.536,48

4

2.523,12

3.153,90

4.077,64

4.717,94

5

2.621,28

3.276,60

4.234,47

4.906,64

6

2.726,13

3.407,67

4.403,85

5.102,90

7

2.816,48

3.520,60

4.548,13

5.307,01

8

2.929,14

3.661,43

4.730,06

5.519,28

9

3.011,68

3.764,61

4.861,80

5.740,05

10

3.132,15

3.915,19

5.056,27

5.969,64

11

3.257,13

4.071,42

5.258,05

6.207,86

12

3.387,42

4.234,28

5.468,37

6.456,18

 

TÉCNICO DA PGE - 30H

NÍVEIS\CLASSE

A

B

C

D

1

1.673,20

2.091,50

2.705,42

3.145,76

2

1.740,13

2.175,16

2.813,64

3.271,58

3

1.819,60

2.274,51

2.940,68

3.402,44

4

1.892,39

2.365,49

3.058,30

3.538,54

5

1.966,01

2.457,51

3.175,93

3.680,07

6

2.044,65

2.555,81

3.302,97

3.827,27

7

2.112,41

2.640,52

3.411,18

3.980,36

8

2.196,91

2.746,14

3.547,63

4.139,57

9

2.258,82

2.823,52

3.646,44

4.305,14

10

2.349,17

2.936,47

3.792,30

4.477,34

11

2.442,91

3.053,64

3.943,64

4.656,07

12

2.540,63

3.175,79

4.101,38

4.842,26

 

APOIO DA PROCURADORIA-GERAL (EM EXTINÇÃO) - 40H

NÍVEIS\CLASSE

A

B

C

D

1

1.115,44

1.394,30

1.803,57

2.447,35

2

1.160,06

1.450,07

1.875,71

2.557,46

3

1.213,04

1.516,30

1.960,40

2.672,55

4

1.261,56

1.576,95

2.038,82

2.792,79

5

1.310,64

1.638,20

2.117,23

2.918,50

6

1.363,07

1.703,83

2.201,92

3.049,87

7

1.408,24

1.760,30

2.274,07

3.187,10

8

1.464,57

1.830,71

2.365,03

3.330,49

9

1.505,84

1.882,30

2.430,90

3.480,38

10

1.566,08

1.957,59

2.528,13

3.637,02

11

1.628,57

2.035,71

2.629,02

3.782,50

12

1.693,71

2.117,14

2.734,19

3.933,79

 

APOIO DA PROCURADORIA-GERAL (EM EXTINÇÃO) - 30H

NÍVEIS\CLASSE

A

B

C

D

1

836,60

1.045,75

1.352,71

1.835,56

2

870,06

1.087,58

1.406,82

1.918,14

3

909,80

1.137,25

1.470,34

2.004,46

4

946,19

1.182,74

1.529,15

2.094,65

5

983,00

1.228,76

1.587,97

2.188,93

6

1.022,33

1.277,91

1.651,48

2.287,46

7

1.056,21

1.320,26

1.705,59

2.390,39

8

1.098,46

1.373,07

1.773,82

2.497,93

9

1.129,41

1.411,76

1.823,22

2.610,35

10

1.174,59

1.468,23

1.896,15

2.727,83

11

1.221,46

1.526,82

1.971,82

2.836,95

12

1.270,31

1.587,89

2.050,69

2.950,42

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.