LEI Nº 10.007, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013 - D.O. 09.12.13.
Autor: Deputado Ademir Brunetto
Revoga dispositivos da Lei nº 8.960, de 13 de agosto de 2008, especialmente o inciso I do Art. 1º e o inciso III do Art. 1º que alterou e acresceu dispositivos à Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o Art. 7º-G, §1º, §2º, incisos I, II, III, IV, V, §3º, §4º, inciso I, II, III, IV, V, VI, VII, §5º, §6º e 7º da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, alterada pela Lei nº 8.960, de 13 de agosto de 2008.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2013.
Deputado ROMOALDO JÚNIOR
Presidente