LEI Nº 10.019, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 - D.O. 18.12.13.
Autor: Deputado Riva
Declara de utilidade pública a Casa de Recuperação de Dependentes Químicos Raiz de Jessé, de Várzea Grande.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa de Recuperação de Dependentes Químicos Raiz de Jessé, com sede no Município de Várzea Grande.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado