Horário de compilação: 23/09/2025 08:00

  LEI Nº 10.021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 - D.O. 20.12.13.

Autor:    Mesa Diretora

  Modifica dispositivo da Lei nº 9.626, de 10 de outubro de 2011 e dá outras providências.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Fica modificado o § 2º do Art. 1º da Lei nº 9.626, de 10 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

  “Art. 1º (...)

(...)

§ 2º Farão jus, mensalmente, à verba indenizatória no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) os Secretários do Poder Legislativo, o Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora, o Consultor Técnico-Legislativo, os Consultores que coordenam os Núcleos de Comissões, o Ouvidor-Geral, o Auditor-Geral, o Procurador-Geral e os Superintendentes em efetivo exercício das atividades, e no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) os Coordenadores de Cerimonial, da Escola do Legislativo, de Informática e de Segurança.

(...)”

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2013.

  as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.