LEI Nº 10.021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 - D.O. 20.12.13.
Autor: Mesa Diretora
Modifica dispositivo da Lei nº 9.626, de 10 de outubro de 2011 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica modificado o § 2º do Art. 1º da Lei nº 9.626, de 10 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 2º Farão jus, mensalmente, à verba indenizatória no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) os Secretários do Poder Legislativo, o Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora, o Consultor Técnico-Legislativo, os Consultores que coordenam os Núcleos de Comissões, o Ouvidor-Geral, o Auditor-Geral, o Procurador-Geral e os Superintendentes em efetivo exercício das atividades, e no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) os Coordenadores de Cerimonial, da Escola do Legislativo, de Informática e de Segurança.
(...)”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado