LEI Nº 10.023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 - D.O. 20.12.13.
Autor: Deputado Zeca Viana
Declara de utilidade pública a Associação Terapêutica e Ambiental Paraíso - ATAP, de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Terapêutica e Ambiental Paraíso - ATAP, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado