LEI Nº 10.029, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 - D.O. 27.12.13.
Autor: Poder Executivo
Altera o Anexo I da Lei nº 9.675, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, aprovado pela Lei nº 9.675, de 20 de dezembro de 2011, passa a incorporar as alterações constantes desta lei.
Art. 2º Ficam alterados os programas constantes do Anexo I da Lei nº 9.675, de 20 de dezembro de 2011, na forma do Anexo a esta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado