LEI Nº 10.031, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 - D.O. 27.12.13.
Autor: Poder Executivo
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.817, de 09 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O § 1º do Art. 5º da Lei nº 7.817, de 09 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
§ 1º (...)
(...)
IX - Secretaria de Estado de Saúde.
(...)”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado