LEI Nº 10.033, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 - D.O. 30.12.13.
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 9.859, de 27 de dezembro de 2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 35 da Lei nº 9.859, de 27 de dezembro de 2012, que passa a viger com a redação que segue:
“Art. 35 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 18 de junho de 2009 a 31 de dezembro de 2014.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado