Horário de compilação: 29/09/2025 23:00

  LEI Nº 10.033, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 - D.O. 30.12.13.

Autor:    Poder Executivo

  Altera a Lei nº 9.859, de 27 de dezembro de 2012.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Fica alterado o Art. 35 da Lei nº 9.859, de 27 de dezembro de 2012, que passa a viger com a redação que segue:

  Art. 35 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 18 de junho de 2009 a 31 de dezembro de 2014.”

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2013.

Art.    Revogam-se as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2013.

  as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.