LEI Nº 10.034, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 - D.O. 30.12.13.
Autor: Mesa Diretora
Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2014.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fixa o subsídio do Governador do Estado, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2014 em R$16.917,77 (dezesseis mil, novecentos e dezessete reais e setenta e sete centavos).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado