LEI Nº 10.036, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 - D.O. 30.12.13.
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivo da Lei nº 7.817, de 09 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O inciso VI do § 1° do Art. 5° da Lei nº 7.817, de 09 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
§ 1º (...)
(...)
VI - Vice-Governadoria do Estado de Mato Grosso;
(...)”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado