Horário de compilação: 29/09/2025 23:00

  LEI Nº 10.036, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 - D.O. 30.12.13.

Autor:    Poder Executivo

  Altera dispositivo da Lei nº 7.817, de 09 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH. 

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    O inciso VI do § 1° do Art. 5° da Lei nº 7.817, de 09 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

   “Art. 5º (...)

§ 1º (...)

(...)

VI - Vice-Governadoria do Estado de Mato Grosso;

(...)”

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2013.

  as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.