LEI Nº 10.072, DE 20 DE MARÇO DE 2014 - D.O. 20.03.14.
Autor: Deputado Mauro Savi
Denomina Flory Fraga Filho o prédio da 7ª CIRETRAN, no Município de Alto Araguaia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Flory Fraga Filho o prédio da 7ª CIRETRAN, no Município de Alto Araguaia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de março de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado