LEI Nº 10.195, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014 - D.O. 02.12.14.
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivo da Lei nº 8.321, de 12 de maio de 2005, que dispõe sobre a criação da Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC/MT, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A alínea “a” do inciso I do Art. 2º da Lei nº 8.321, de 12 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
I - (...)
a) Perito Criminal, com formação em nível superior em uma das seguintes áreas de Física, Química, Biologia, Engenharias, Farmácia, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Matemática, Arquitetura, Geologia, Direito, Economia, Administração, Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Informática e Biomedicina, devidamente registrado nos Conselhos de Classe, exceto nos casos de impedimento;
(...)”
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado