Vigente a partir de 26/09/2017
LEI Nº 10.604, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 - D.O. 26.09.17.
Autor: Deputada Janaina Riva
Declara de utilidade pública a Associação dos idosos de Juína.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Idosos de Juína, com sede no Município de Juína.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2017.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.