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Lei Ordinária nº 10604 de 26 de setembro de 2017

  • Redação Original

    Vigente a partir de 26/09/2017

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LEI Nº 10.604, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 - D.O. 26.09.17.

Autor:   Deputada Janaina Riva

Declara de utilidade pública a Associação dos idosos de Juína.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Idosos de Juína, com sede no Município de Juína.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2017.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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