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Lei Ordinária nº 10677 de 17 de janeiro de 2018

  • Redação Original

    Vigente a partir de 17/01/2018

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LEI Nº 10.677, DE 17 DE JANEIRO DE 2018 - D.O. 17.01.18.

Autor:   Deputados Max Russi e Oscar Bezerra

Altera o art. 6º, II, b, da Lei nº 7.850, de 18 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica alterado o art. 6º, II, b, da Lei nº 7.850, de 18 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º (...)

(...)

II - (...)

(...)

b) de bem imóvel, incluída a construção, destinado a programa de habitação popular, devidamente reconhecido pelo Poder Público competente;

(...)”

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de janeiro de 2018.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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