Vigente a partir de 17/01/2018
LEI Nº 10.677, DE 17 DE JANEIRO DE 2018 - D.O. 17.01.18.
Autor: Deputados Max Russi e Oscar Bezerra
Altera o art. 6º, II, b, da Lei nº 7.850, de 18 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º, II, b, da Lei nº 7.850, de 18 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
(...)
II - (...)
(...)
b) de bem imóvel, incluída a construção, destinado a programa de habitação popular, devidamente reconhecido pelo Poder Público competente;
(...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de janeiro de 2018.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado