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Lei Ordinária nº 10699 de 27 de abril de 2018

  • Redação Original

    Vigente a partir de 27/04/2018

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LEI Nº 10.699, DE 27 DE ABRIL DE 2018 - D.O. 27.04.18.

Autor:   Deputado Professor Allan Kardec

Institui o Dia do Auditor de Controle Externo no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica instituído o Dia do Auditor de Controle Externo no âmbito do Estado de Mato Grosso, a ser comemorado em 27 de abril de cada ano.

§ único   Para fins do disposto nesta Lei, é considerado Auditor de Controle Externo o ocupante de cargo efetivo denominado atualmente como “Auditor Público Externo” do Tribunal de Contas de Mato Grosso, concursado original e especificamente para o exercício de atividade exclusiva de Estado, de natureza finalística de controle externo, de complexidade e responsabilidade de nível superior, relativa à titularidade das atividades indissociáveis e privativas do planejamento, coordenação e execução de auditorias, inspeções, instruções processuais e demais procedimentos de fiscalização de competência do Tribunal de Contas.

Art.   O Dia do Auditor de Controle Externo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de abril de 2018.

JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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