Vigente a partir de 27/04/2018
LEI Nº 10.699, DE 27 DE ABRIL DE 2018 - D.O. 27.04.18.
Autor: Deputado Professor Allan Kardec
Institui o Dia do Auditor de Controle Externo no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Auditor de Controle Externo no âmbito do Estado de Mato Grosso, a ser comemorado em 27 de abril de cada ano.
§ único Para fins do disposto nesta Lei, é considerado Auditor de Controle Externo o ocupante de cargo efetivo denominado atualmente como “Auditor Público Externo” do Tribunal de Contas de Mato Grosso, concursado original e especificamente para o exercício de atividade exclusiva de Estado, de natureza finalística de controle externo, de complexidade e responsabilidade de nível superior, relativa à titularidade das atividades indissociáveis e privativas do planejamento, coordenação e execução de auditorias, inspeções, instruções processuais e demais procedimentos de fiscalização de competência do Tribunal de Contas.
Art. 2º O Dia do Auditor de Controle Externo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de abril de 2018.
JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.