LEI Nº 10.763, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018 - D.O. 20.09.18.
Autor: Poder Executivo
Altera o art. 5º da Lei nº 10.697, de 27 de abril de 2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei nº 10.697, de 27 de abril de 2018, suprimindo os §§ 1º e 2º e substituindo-os pela inclusão do parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
Parágrafo único Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º do art. 60 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.”
Art. 2º Os efeitos desta Lei são retroativos à publicação da Lei nº 10.697, ocorrida em 27 de abril de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de setembro de 2018.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado