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Lei Ordinária nº 10890 de 21 de maio de 2019

  • Redação Original

    Vigente a partir de 22/05/2019

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LEI Nº 10.890, DE 21 DE MAIO DE 2019 - D.O. 22.05.19.

Autor:   Deputado Max Russi

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Distrito de Espigão do Leste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Distrito de Espigão do Leste, com sede no Município de São Félix do Araguaia.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de maio de 2019.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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