Vigente a partir de 10/07/2019
LEI Nº 10.921, DE 09 DE JULHO DE 2019 - D.O. 10.07.19.
Autor: Deputado Max Russi
Declara de utilidade pública a Associação Atlética Cuiabá Arsenal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética Cuiabá Arsenal, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de julho de 2019.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.