Vigente a partir de 15/10/2019
LEI Nº 10.963, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 - D.O. 15.10.19.
Autor: Deputado Allan Kardec
Declara a cerimônia do Kuarup como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Kuarup como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2019.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado