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Lei Ordinária nº 10963 de 15 de outubro de 2019

  • Redação Original

    Vigente a partir de 15/10/2019

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LEI Nº 10.963, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 - D.O. 15.10.19.

Autor:   Deputado Allan Kardec

Declara a cerimônia do Kuarup como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarado o Kuarup como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2019.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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