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Lei Ordinária nº 11016 de 28 de novembro de 2019

  • Redação Original

    Vigente a partir de 29/11/2019

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LEI Nº 11.016, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 - D.O. 29.11.19.

Autor:   Deputado Max Russi

Declara de utilidade pública o Instituto Futsal sem Drogas - FSD, de Várzea Grande.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarado de utilidade pública o Instituto Futsal sem Drogas - FSD, com sede no Município de Várzea Grande.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2019.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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