Vigente a partir de 09/12/2019
LEI Nº 11.048, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019 - D.O. 09.12.19.
Autor: Deputado Valdir Barranco
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Bandeirantes.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Bandeirantes, com sede no Município de Nova Bandeirantes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2019.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.