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Lei Ordinária nº 11083 de 14 de janeiro de 2020

  • Redação Original

    Vigente a partir de 15/01/2020

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LEI Nº 11.083, DE 14 DE JANEIRO DE 2020 - D.O. 15.01.20

 

Autor:   Deputado Elizeu Nascimento

 

 

Designa como veteranos os agentes das Forças de Segurança Pública aposentados no âmbito do Estado de Mato Grosso.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

 

Art.   Serão chamados de veteranos os servidores aposentados das Forças de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso. 

       

Art.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de janeiro de 2020.

 

 

 

 

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.




 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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