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Lei Ordinária nº 11337 de 22 de abril de 2021

  • Redação Original

    Vigente a partir de 23/04/2021

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LEI Nº 11.337, DE 22 DE ABRIL DE 2021 - D.O. 23.04.21.

Autor:   Deputado Lúdio Cabral

Institui a Semana Mato-grossense de Agroecologia, que será comemorada, anualmente, do dia 03 a 09 de outubro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica instituída a Semana Mato-grossense de Agroecologia, que será comemorada, anualmente, do dia 03 a 09 de outubro. 

Parágrafo único   A Semana Mato-grossense de Agroecologia tem por finalidade a valorização das produções sustentáveis de alimentos, com o desenvolvimento de atividades educativas e culturais de temática relacionada à produção e ao equilíbrio ambiental, visando sensibilizar a sociedade sobre os benefícios da agroecologia e a produção e consumo orgânico.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de abril de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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