Vigente a partir de 23/04/2021
LEI Nº 11.337, DE 22 DE ABRIL DE 2021 - D.O. 23.04.21.
Autor: Deputado Lúdio Cabral
Institui a Semana Mato-grossense de Agroecologia, que será comemorada, anualmente, do dia 03 a 09 de outubro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Mato-grossense de Agroecologia, que será comemorada, anualmente, do dia 03 a 09 de outubro.
Parágrafo único A Semana Mato-grossense de Agroecologia tem por finalidade a valorização das produções sustentáveis de alimentos, com o desenvolvimento de atividades educativas e culturais de temática relacionada à produção e ao equilíbrio ambiental, visando sensibilizar a sociedade sobre os benefícios da agroecologia e a produção e consumo orgânico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de abril de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado