Horário de compilação: 12/03/2025 20:24

  LEI Nº 11.359, DE 06 DE MAIO DE 2021 - DO 07.05.21.

Autor:    Deputado Max Russi

  Dispõe sobre a identificação das bacias hidrográficas nas faturas de água.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.    Nas faturas de serviços públicos de abastecimento de água potável no Estado de Mato Grosso, deverá constar a indicação da bacia, sub-bacia e unidade hidrográfica que fornece água ao consumidor.

Art.    Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias após a sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2021.

  as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.