LEI Nº 11.403, DE 1º DE JUNHO DE 2021 - DO 1º.06.21.
Autor: Deputado Dr. João
Declara de utilidade Pública o Instituto Pantanal Amazônia de Conservação - IPAC, de Tangara da Serra.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Pantanal Amazônia de Conservação - IPAC, com sede no Município de Tangara da Serra - MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de junho de 2021.
as) MAX RUSSI
Governador do Estado - em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.